As diferenças de correção do FGTS
FGTS
Muito
tem se falado na mídia acerca das diferenças de correção do FGTS devido à
aplicação da TR (Taxa Referencial).
A
TR foi criada em 1991 e tinha como objetivo a desindexação da economia. Foi
extinto um conjunto de índices que eram utilizados para correção de contratos,
alguns fundos e dívidas com a União.
Com
a extinção destes índices, o Banco Central passou a divulgar a TR que tem seu
cálculo referenciado em uma série de fatores sobre os quais não cabem maiores
delongas neste esclarecimento.
O
saldo das contas vinculadas é corrigido, desde 1999, por juros de 3% ao ano
mais a TR.
Algumas
Centrais Sindicais, após elaborarem diversas análises, entenderam que houve
perdas nos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores.
O
argumento é de que houve correção errada da TR e as ações pedem o cálculo
retroativo da taxa para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999 (ano no
qual a taxa começou a ser reduzida) até 2012 (quando a taxa chegou a zero,
tendo em vista a queda das taxas de juros no mercado financeiro). Além disso,
ações pedem para que a correção seja feita utilizando-se o INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor).
As
Centrais Sindicais entendem que todos os trabalhadores que tiveram ou têm saldos
de FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, fazem jus à revisão.
Os
valores variam de acordo com cada caso, conforme o período no qual o
trabalhador possuiu saldo. Estudos demonstram que apenas nos dois últimos anos,
quando a redução da TR teve níveis mais baixos, os trabalhadores teriam perdido
cerca de 11% se considerarmos a correção do FGTS comparando-se com a evolução
da inflação pelo INPC.
O
movimento é recente e a Justiça brasileira ainda não firmou entendimento sobre
as reivindicações.
É
possível entrar com ações individuais. Portanto, o trabalhador interessado
deverá procurar advogado de sua confiança munido de documentos como: RG,
comprovante de endereço, PIS/PASEP, cópia da CTPS, extrato do FGTS (fornecido
pela Caixa Econômica Federal) e carta de concessão de benefício (caso seja
aposentado).
Em
relação ao saque, tudo dependerá do sentido das decisões judiciais.
Considerando que o saque do FGTS tem regras próprias, a tendência é que só
possam sacar o saldo aqueles trabalhadores que já adquiriram tal direito como
os aposentados e os demitidos sem justa causa. Para os demais trabalhadores,
uma vitória judicial refletirá em aumento do saldo de sua conta vinculada.