Tribunal Superior do Trabalho aprova cláusula coletiva que estende benefícios a uniões homo afetivas
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou
cláusula normativa que concede a igualdade de tratamento entre as uniões
estáveis homo afetivas e heteroafetivas aos filiados ao Sindicato dos
Aeroviários de Porto Alegre (RS).
Assim, os benefícios concedidos a
companheiros/as dos funcionários pelas empresas, deverão ser estendidos também
àqueles que vivem em união estável homo afetiva.
A decisão foi fundamentada nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Segundo o Relator do recurso, ministro
Walmir Oliveira da Costa, os princípios destacados em sua fundamentação e presentes
na Constituição Federal (artigos 1º, inciso III, e 5º, caput e inciso I) buscam
promover o bem de todos com a extinção do preconceito e quaisquer outras formas
de discriminação (artigo 3º, inciso IV).
Além disso, o ministro salientou que
o STF, em junho de 2011, já reconheceu a proteção jurídica às uniões homo afetivas da mesma forma que a conferida à união estável entre homem e mulher.
Para o ministro relator, a decisão
do STF indica que a união, "contínua, pública e duradoura entre pessoas do
mesmo sexo" deve ser reconhecida como entidade familiar.
Ademais, existe uma série de
decisões judiciais que conferem igualdade de tratamento entre as uniões homo afetivas e heteroafetivas, concedendo a companheiros do mesmo sexo o
direito de recebimento de previdência privada complementar, além do direito a
herança, pensões e etc.
O ministro destacou também a
existência de Instrução Normativa do INSS que assegura a equiparação entre
uniões homossexuais e heterossexuais para a concessão de benefícios
previdenciários.
A decisão em comento não cria uma
regra a ser aplicada a todos os instrumentos de negociação coletiva, mas abre
precedentes para julgamento de outros dissídios que possam ser instaurados.
Fonte: TST, Processo:
RO-20424-81.2010.5.04.0000