Tribunal Superior do Trabalho aprova cláusula coletiva que estende benefícios a uniões homo afetivas

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou cláusula normativa que concede a igualdade de tratamento entre as uniões estáveis homo afetivas e heteroafetivas aos filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS).

Assim, os benefícios concedidos a companheiros/as dos funcionários pelas empresas, deverão ser estendidos também àqueles que vivem em união estável homo afetiva.

A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Segundo o Relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, os princípios destacados em sua fundamentação e presentes na Constituição Federal (artigos 1º, inciso III, e 5º, caput e inciso I) buscam promover o bem de todos com a extinção do preconceito e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, inciso IV).

Além disso, o ministro salientou que o STF, em junho de 2011, já reconheceu a proteção jurídica às uniões homo afetivas da mesma forma que a conferida à união estável entre homem e mulher.

Para o ministro relator, a decisão do STF indica que a união, "contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo" deve ser reconhecida como entidade familiar.

Ademais, existe uma série de decisões judiciais que conferem igualdade de tratamento entre as uniões homo afetivas e heteroafetivas, concedendo a companheiros do mesmo sexo o direito de recebimento de previdência privada complementar, além do direito a herança, pensões e etc.

O ministro destacou também a existência de Instrução Normativa do INSS que assegura a equiparação entre uniões homossexuais e heterossexuais para a concessão de benefícios previdenciários.

A decisão em comento não cria uma regra a ser aplicada a todos os instrumentos de negociação coletiva, mas abre precedentes para julgamento de outros dissídios que possam ser instaurados.


Fonte: TST, Processo: RO-20424-81.2010.5.04.0000

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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