Walmart é condenado a pagar mais de R$ 20 milhões por danos a funcionários
A
rede Walmart foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais pela pratica de assédio moral e atos discriminatórios em suas
dependências contra seus funcionários de Brasília, Paraná, Rio Grande do Sul e
São Paulo.
Trata-se
de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no
Distrito Federal e no estado do Tocantins.
Informações
do processo dão conta que a rede obrigava seus funcionários a cantar hinos
motivacionais, dançar em reuniões, além de impor restrições para a ida ao
banheiro, praticar represálias contra a apresentação de atestados médicos,
fornecer informações desabonadoras sobre ex-funcionários, assim como a prática de
uma série de outras condutas contrárias à legislação trabalhista.
A
ação foi julgada improcedente em primeira instância, porém o MPT interpôs
recurso que foi julgado procedente pelos desembargadores da 2º Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Os
desembargadores, além de proibirem a empresa de praticar as condutas indicadas
pelo MPT, condenaram-na ao pagamento de indenização de R$22,3 milhões por danos
morais coletivos e indenização pelo dano patrimonial difuso.
O
desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron entendeu que: “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe
em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social; expor o
trabalhador a assédio moral mina sua autoestima; limitar o atendimento de
necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física;
a terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”.
O
valor da indenização por dano moral coletivo deverá ser revertido a um fundo
específico, indicado pelo MPT.
Já
a indenização pelo dano patrimonial difuso deverá ser revertida ao FAT (Fundo
de Amparo ao Trabalhado).
O
Walmart já informou que vai recorrer da decisão.
Fonte:
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no estado do Tocantins.