Contrato de estágio
Muitas empresas têm o
errado hábito de contratarem pessoas sob a denominação de estagiário para o
desempenho de atividades que se caracterizam como verdadeiro vínculo de
emprego.
Nosso ordenamento
jurídico impõe inúmeras condições para que o contrato de estágio possa ser
considerado válido e não configure vínculo empregatício.
Dentre referidas
condições encontram-se:
- Os estagiários devem estar regularmente matriculados e frequentando efetivamente curso de educação profissional, curso superior, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
- O contrato deve ser celebrado entre empresa, estagiário e instituição de ensino;
- A carga horária máxima deverá ser de 30 horas semanais para estagiários de cursos superiores e 20 horas semanais, para estagiários de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Caso o estágio tenha duração
superior a 01 ano, o estagiário fará jus a férias remuneradas de 30 dias. Caso
o estágio tenha período inferior, o recesso será proporcional.
A empresa terá ainda que
contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
Existe a obrigatoriedade
de pagamento de bolsa auxílio e vale transporte somente para os casos de
estágio não obrigatório.
Deverá haver ainda
compatibilidade entre as atividades previstas no termo de compromisso de
estágio e as efetivamente desenvolvidas.
O estágio deverá ser
supervisionado pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo
supervisor da parte concedente (empresa).
Nunca é demais lembrar
que a real finalidade do estágio é possibilitar ao aluno complementação do seu
aprendizado, bem como, prepara-lo na sua formação profissional.
Assim, a quebra a
qualquer dessas condições poderá ensejar o reconhecimento do vínculo
empregatício, cujas consequências são inerentes à relação: registro em CTPS,
pagamento de todos os benefícios oferecidos aos demais empregados, férias
acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, além de verbas rescisórias,
dentre outras.