CTPS – entrega, devolução e extravio
A
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um documento de
identificação do trabalhador que permite ao governo analisar a mão de obra
empregada e a desempregada. Além disso, através da CTPS, o empregador pode
obter informações sobre o trabalhador analisando os contratos de trabalho nela
registrados.
Já
para o trabalhador, a CTPS demonstra o tempo de serviço pelo qual este
contribuiu para fins de aposentadoria, assim como, comprova a existência de
contrato de trabalho e suas condições como salários e sua evolução, férias,
etc.
Atualmente,
a CTPS é usada pelos trabalhadores urbanos, domésticos, rurais, temporários,
dentre outros.
As
anotações na CTPS devem ser feitas pelo empregador que deve exigir que a mesma
seja apresentada pelo trabalhador. Nenhum trabalhador pode se negar a
apresentar a CTPS para as devidas anotações.
O
trabalhador deve entregá-la ao empregador mediante recibo. O empregador deve
fazer as anotações pertinentes e devolver o documento ao trabalhador no prazo
de 48 horas, também mediante recibo.
O
fornecimento de recibo pelo empregador quando recebe a CTPS, assim como, pelo
trabalhador quando a recebe de volta é de extrema importância para evitar
alegações de extravio.
A
não devolução da CTPS ao empregado é passível de condenação do empregador a
indenizá-lo pelos danos decorrentes.
Os
danos ao empregado podem ser o comprometimento de sua recolocação no mercado de
trabalho e a perda das informações sobre vínculos anteriores que estavam
anotados na CTPS. O empregado deverá comprovar os danos suportados em eventual
reclamação trabalhista.
O
empregado deverá comprovar também que entregou a CTPS ao empregador, daí a
importância de pedir recibo quando da entrega.
Assim
como, o empregador deverá provar que devolveu a CTPS ao empregado, por isso, é
de extrema importância que ambas as partes tenham recibo de entrega e de
devolução do documento.
Caso
o empregado comprove a entrega da CTPS para o empregador e este não comprove a
devolução poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
Nossos
Tribunais têm entendido que o extravio da CTPS do empregado lhe causa danos de
ordem moral na medida em que o documento registra suas experiências e os
salários anteriores.
O
valor das condenações tem sido em torno de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00.
Por
isso, não deixe de exigir o recibo de entrega de sua CTPS ao seu empregador!