Fraude em cartão ponto e atestado médico são motivos para demissão por justa causa
Esse
foi o entendimento do TRT 9ª Região ao julgar recursos em reclamações
trabalhistas ajuizadas por três trabalhadores diferentes.
Um
primeiro trabalhador, ex empregado do Banco Itaú, foi dispensado por justa
causa por ter feito registros no cartão ponto de outro funcionário que já não
comparecia à agência há aproximadamente 6 meses.
O
trabalhador pediu a reversão da justa causa entendendo que a falta não foi tão
grave a ponto de ensejar a aplicação de tamanha pena.
Todavia,
os Desembargadores entenderam que o funcionário sabia das implicações de sua
conduta, posto que era gerente de agência há 22 anos e em 2004 assinou
documento se comprometendo a não divulgar a senha usada para registro da
jornada de trabalho. Assim, a aplicação da demissão por justa causa foi
mantida.
O
segundo caso se refere a um trabalhador de uma empresa de alimentos de
Umuarama/PR.
O
funcionário trabalhava na reclamada há 08 anos e dispensado por justa causa por
registrar o intervalo intrajornada (horário de almoço/jantar) somente após ter
tomado a refeição. Dessa forma, o funcionário acumulava horas extras
indevidamente.
Em
reclamação trabalhista, este funcionário pleiteou a reversão da dispensa por
justa causa alegando que a falta não fora tão grave e que seu histórico
funcional não ensejava a aplicação da pena.
Todavia,
os Desembargadores entenderam que a atitude do funcionário acarretou a quebra
da confiança que deve permear as relações de trabalho, além de violar a moral,
os bons costumes e a boa-fé, acarretando também prejuízo patrimonial ao
empregador que considerava como tempo trabalhado o período que o empregado
usufruía como de descanso e alimentação.
Já
o caso de adulteração do atestado médico envolveu um trabalhador de uma empresa
gráfica de Curitiba/PR.
O
empregado se ausentou do trabalho por 05 dias em decorrência de uma
conjuntivite, tendo apresentado à empresa atestado médico grosseiramente
adulterado. A adulteração modificava de 03 para 05 dias o tempo de repouso
recomendado.
O
empregado pleiteou também a reversão da dispensa por justa causa, todavia o
entendimento foi no sentido de que houve a quebra da confiança e da boa-fé que
devem estar presentes em todos os contratos de trabalho.
Assim,
ressaltamos a importância de os trabalhadores agirem sempre com lealdade e
boa-fé na execução de seu contrato de trabalho, pois, da mesma forma que o
empregador pode ser punido pela sua má conduta, também pode o empregado sofrer
as duras consequências de eventual mau ato.