Empresa é condenada por dar carta de referência com informações depreciativas
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa ferroviária de
Diadema/SP indenize moralmente um ex-empregado por fornecer carta de referência
na qual dizia que o mesmo não se interessava pelo trabalho.
A
decisão arbitrou o valor da indenização foi arbitrado em R$10 mil e reformou a
decisão do Tribunal Regional que a tinha negado.
Em
recurso ao TST o empregado afirmou que a carta havia lhe causado inúmeros
constrangimentos e humilhações, além de ter sido barrado em diversos processos
seletivos. Além disso, afirmou que o documento continha informações inverídicas
e depreciativas.
O
TRT, que negou o pedido de indenização, afirmou que o ex-empregado deveria ter
mais cuidado com o documento, pois o fato de ele mesmo ter o exibido a
terceiros denota que a empresa não teve participação em eventual ofensa à sua
honra.
Já
no julgamento do recurso interposto perante o TST, os ministros afirmaram que a
carta continha conteúdo impróprio, pois se a empresa entendia que o empregado
não tinha qualidades, deveria ter se recusado a emitir a carta.
Cabe
destacar que os entendimentos do TST são semelhantes quando se trata de
anotações depreciativas na carteira de trabalho do empregado, como por exemplo,
quando a empresa faz constar que tal anotação se deu por determinação de
sentença judicial.