Renner está impedida de vender produtos da marca própria Cortelle
Os
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceram decisão que
condenou as Lojas Renner a não mais vender produtos da marca própria Cortelle.
A
mencionada marca foi registrada pela Renner para o mesmo ramo de atividade da
marca Corpelle, cujos produtos eram por ela comercializados antes da nova marca.
A
marca Corpelle é de propriedade da empresa Cortex Comércio Exportação e
Importação que fornecia produtos à Renner que, em certo momento, decidiu
rescindir a parceria.
Devido
à semelhança gráfica e fonética entre as marcas a Cortex ajuizou ação contra a
Renner e o INPI alegando prática de concorrência desleal e o risco de confusão
para o consumidor.
Na
decisão, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a Lei de Propriedade
Industrial veda o registro como marca de “reprodução
ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia
registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico,
semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca
alheia”.
A
ministra ressaltou ainda que não existe a necessidade de confusão ou associação
indevida, mas tão somente o risco potencial de que isso ocorra.
Diante
das evidências, os ministros entenderam que ficou caracterizada a concorrência
desleal, capaz de confundir o consumidor.
Para
acesso à notícia na íntegra, acessem o site do STJ.