Souza Cruz é condenada a indenizar provador de cigarros
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação da empresa Souza Cruz
para que esta pague indenização por danos morais no valor de R$500mil a
provador de cigarros que desenvolveu doença pulmonar após 10 anos no exercício
da função.
O
trabalhador foi admitido pela empresa em 1976, quando tinha 15 anos, sendo que
dos 18 aos 28 anos foi participante do “Painel do fumo”. A participação
consistia em provar cerca de 200 cigarros por dia, quatro vezes na semana, das
7h às 9h, em jejum.
No
laudo pericial, o médico responsável disse que "o fumo aumenta o risco de
pneumotórax espontâneo, e a quantidade de cigarros por dia e a duração da
exposição são fatores de risco dominantes".
Para
os julgadores, o TRT concluiu com base em provas e também em pareceres de
outros médicos que a doença adquirida pelo empregado está relacionada à
exposição ao tabaco, assim, entenderam que haveria ao menos nexo de
concausalidade o que também caracteriza doença ocupacional passível de
indenização.
A
indenização inicial era de R$ 2 milhões e o TST a reduziu por considera-la
exorbitante, tendo em vista que outros julgados não impõem um valor tão alto de
indenização, nem mesmo para casos de paraplegia.