Marcas de alto renome – facilitação junto ao INPI e disputas judiciais
Informações
do Tribunal de Justiça de São Paulo dão conta que as ações envolvendo marcas
quadruplicaram em 04 anos.
Não
é difícil encontrarmos no mercado marcas concebidas a partir de variação de
outras já reconhecidas pelos consumidores.
Recentemente,
decisão do TJ São Paulo denota o crescente uso de demandas judiciais por
empresas para proteção de seus nomes.
O
caso envolve a Bombril que moveu ação contra uma empresa chamada Higibril, de
Porto União (SC) que comercializa produtos de limpeza. A empresa de SC foi
condenada a alterar seu nome, sob pena de multa diária.
Na
mesma linha, em 2013 a Bombril obteve êxito ao conseguir quem uma empresa do RN
fosse impedida de usar o nome “Bom Brilho”.
Esse
tipo de demanda tem se tornado cada vez mais comum e o INPI (Instituto Nacional
de Propriedade Industrial) facilitou os trâmites para que uma marca seja
reconhecida como de alto renome. O interessado poderá requerer a proteção
especial sem a necessidade de esperar algum conflito com outra marca.
O
reconhecimento de uma marca como de alto renome possibilita sua proteção em
todos os ramos de atuação, não somente naquele que ela está.
Assim,
não poderá haver uma empresa com o mesmo nome de uma marca de alto renome,
ainda que uma faça pães e outra roupas.
Dentre
as marcas com tal privilégio estão: Bombril, Natura, Kibon, Nike, Itaú,
Havaianas e Moça.
Cumpre
destacar que a Nike conseguiu a proteção especial inclusive para o símbolo que
usa como logo.