Marcas de alto renome – facilitação junto ao INPI e disputas judiciais


Informações do Tribunal de Justiça de São Paulo dão conta que as ações envolvendo marcas quadruplicaram em 04 anos.

Não é difícil encontrarmos no mercado marcas concebidas a partir de variação de outras já reconhecidas pelos consumidores.

Recentemente, decisão do TJ São Paulo denota o crescente uso de demandas judiciais por empresas para proteção de seus nomes.

O caso envolve a Bombril que moveu ação contra uma empresa chamada Higibril, de Porto União (SC) que comercializa produtos de limpeza. A empresa de SC foi condenada a alterar seu nome, sob pena de multa diária.

Na mesma linha, em 2013 a Bombril obteve êxito ao conseguir quem uma empresa do RN fosse impedida de usar o nome “Bom Brilho”.

Esse tipo de demanda tem se tornado cada vez mais comum e o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) facilitou os trâmites para que uma marca seja reconhecida como de alto renome. O interessado poderá requerer a proteção especial sem a necessidade de esperar algum conflito com outra marca.

O reconhecimento de uma marca como de alto renome possibilita sua proteção em todos os ramos de atuação, não somente naquele que ela está.

Assim, não poderá haver uma empresa com o mesmo nome de uma marca de alto renome, ainda que uma faça pães e outra roupas.

Dentre as marcas com tal privilégio estão: Bombril, Natura, Kibon, Nike, Itaú, Havaianas e Moça.

Cumpre destacar que a Nike conseguiu a proteção especial inclusive para o símbolo que usa como logo. 

Fonte: Folha de São Paulo

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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