Empresa de telecomunicações é condenada por discriminação a funcionário gay
O
caso ocorreu na cidade de São José dos Campos/SP e envolveu a empresa Ericsson Telecomunicações.
O
ex-funcionário alegou que era ofendido frequentemente por superiores e colegas
de trabalho que usavam termos pejorativos para referirem-se à sua orientação
sexual.
Como
uma das provas, o ex-funcionário apresentou uma gravação de áudio com duração
de aproximadamente 3 horas.
O
ex-funcionário afirma que procurou resolver o problema internamente, procurando
a chefia, a assistência social, bem como, o diretor de ética da empresa antes
de levar o caso para o Sindicato dos Metalúrgicos e para a Justiça.
O
ex-funcionário aduziu ainda que foi diagnosticado com depressão, crises de pressão
alta tendo inclusivo pedido 10 kg em virtude das ofensas. Alegou ainda que fora
demitido pela empresa sob o argumento de que estaria causando confusão e
provocando fofocas no ambiente de trabalho.
A
Juíza do caso entendeu, diante dos depoimentos testemunhais e do reclamante,
que a empresa foi negligente ao ignorar os constrangimentos pelos quais passava
o funcionário em seu ambiente de trabalho.
Assim,
a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 90.000,00 a título de indenização
por danos morais ao ex-funcionário.
Cumpre
destacar que a Constituição Federal em seus artigos 5º e 7º, assim como, tantos
outros dispositivos legais e de acordos e tratados dos quais o Brasil é
signatário proíbem qualquer tipo de discriminação.
Não
bastasse, a jurisprudência tem entendido pela responsabilização das
empregadoras quando o princípio da igualdade é violado.
Em
nota, a empresa afirmou que não comenta processos judiciais e que seu código de
ética corporativo condena toda discriminação e defende a igualdade entre todos
os funcionários, não fazendo distinção em decorrência de cor, sexo, orientação
sexual, entre outros.