Patente não caduca se titular deixa de quitar uma anuidade, mas paga posteriores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a falta de pagamento de anuidade não faz patente caducar na hipótese de o seu titular efetua pagamento das anuidades posteriores, demonstrando, dessa forma, o interesse em mantê-la.

Nesse sentido, o STJ negou provimento a um recurso do INPI em processo no qual foi parte a empresa a empresa Siemens Aktiengesellschaft.

A empresa deixou de pagar a oitava anuidade, porém comprovou o pagamento de duas posteriores, todavia, o INPI, por meio de ato administrativo, considerou que a patente havia caducado.

O Relator do recurso Ministro Raul Araújo esclareceu que a finalidade é a proteção às invenções ainda úteis e exploradas economicamente. Portanto, se o titular não tem mais interesse econômico sobre a invenção, basta deixar de pagar a anuidade para que esta caia em domínio público.

Assim, tendo a empresa comprovado o pagamento das anuidades posteriores, confirma seu interesse em continuar explorando a patente, exatamente o que se pretende verificar com a exigência de pagamento da anuidade, conforme entendimento do Relator.

Confira mais na fanpage do STJ.



Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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