Patente não caduca se titular deixa de quitar uma anuidade, mas paga posteriores
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a falta de pagamento de
anuidade não faz patente caducar na hipótese de o seu titular efetua pagamento das anuidades
posteriores, demonstrando, dessa forma, o interesse em mantê-la.
Nesse sentido,
o STJ negou provimento a um recurso do INPI em processo no qual foi parte a
empresa a empresa Siemens Aktiengesellschaft.
A
empresa deixou de pagar a oitava anuidade, porém comprovou o pagamento de duas
posteriores, todavia, o INPI, por meio de ato administrativo, considerou que a
patente havia caducado.
O
Relator do recurso Ministro Raul Araújo esclareceu que a finalidade é a
proteção às invenções ainda úteis e exploradas economicamente. Portanto, se o
titular não tem mais interesse econômico sobre a invenção, basta deixar de pagar
a anuidade para que esta caia em domínio público.
Assim,
tendo a empresa comprovado o pagamento das anuidades posteriores, confirma seu
interesse em continuar explorando a patente, exatamente o que se pretende
verificar com a exigência de pagamento da anuidade, conforme entendimento do
Relator.
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mais na fanpage do STJ.