Resolução do CONANDA sobre publicidade de produtos destinados ao público infantil gera discussões
A
publicidade que envolve produtos destinados ao público infantil sempre gerou
discussões.
A
mais recente envolve a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão ligado à Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, publicada no Diário Oficial em abril deste
ano.
A
resolução define princípios aplicados à publicidade dirigida a crianças e adolescentes.
Trecho
da resolução em comento afirma ser abusiva “a prática do direcionamento de
publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de
persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”.
A
resolução condena o uso de aspectos como linguagem infantil, efeitos especiais,
excesso de cores, personagens ou apresentadores infantis, representação de
crianças, dentre outros.
Na
última semana, 45 entidades ligadas à defesa dos direitos das crianças, dos
consumidores, bem como, à nutrição infantil, assinaram moção de apoio à
resolução do CONANDA.
Isso
porque desde a sua publicação, a validade da resolução, bem como, a
legitimidade do órgão para legislar, têm sido questionadas.
Em
sentido contrário à moção de apoio noticiada acima, nove entidades do mercado
publicitário se posicionaram contra a resolução, por entenderem que apenas o
Congresso Nacional poderia legislar sobre publicidade comercial.
O
Presidente do CONAR, Gilberto Leifert, disse em nota:
“O
mercado publicitário já sabe que, no Brasil, de acordo com a Constituição,
normas que imponham restrições à propaganda comercial dependem de lei federal,
votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, e as
que estão em vigor, bem como a autorregulamentação, estão sendo cumpridas”.
Confirma
mais sobre essa discussão nos sites do Meio & Mensagem e do G1.