Demora em devolução de CTPS gera indenização
A
CTPS é um documento de identificação do trabalhador que permite ao governo
analisar a mão de obra empregada e a desempregada. Além disso, através da CTPS,
o empregador pode obter informações sobre o trabalhador analisando os contratos
de trabalho nela registrados.
Já
para o trabalhador, a CTPS demonstra o tempo de serviço pelo qual este
contribuiu para fins de aposentadoria, assim como, comprova a existência de
contrato de trabalho e suas condições como salários e sua evolução, férias,
etc.
O
trabalhador deve entregá-la ao empregador mediante recibo. O empregador deve
fazer as anotações pertinentes e devolver o documento ao trabalhador no prazo
de 48 horas, também mediante recibo.
O
fornecimento de recibo pelo empregador quando recebe a CTPS, assim como, pelo
trabalhador quando a recebe de volta é de extrema importância para evitar
alegações de extravio ou demora na devolução.
Recentemente,
o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que condenou um
empregador ao pagamento de indenização a um trabalhador por ter demorado 60
dias para devolver a sua CTPS.
No
caso, o trabalhador foi demitido sem justa causa em 25/04/2011 e entregou sua
CTPS para as anotações devidas, sendo que as verbas rescisórias não foram pagas
e o documento fora devolvido somente em 11/07/2011.
Diante
dos fatos, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista para requerer o
pagamento das verbas que lhes eram devidas e a indenização pelo demora na
devolução da CTPS.
Em
primeira instância a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no
importe de R$2.000,00. Todavia, a TIM (condenada subsidiariamente) recorreu e
conseguiu a reforma da sentença.
Inconformado,
o trabalhador recorreu ao TST que restabeleceu a sentença, pois entendeu que
houve ofensa à dignidade do trabalhador com a retenção da CTPS por prazo muito
superior às 48 horas fixadas pela CLT.