Trabalhador que constatou doença ocupacional após demissão consegue estabilidade
O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado de um Banco que teve
sua doença ocupacional constatada após a demissão.
Para a ministra Kátia Magalhães
Arruda, relatora do processo, não é necessário o afastamento do empregado pela
Previdência Social e o recebimento do auxílio-doença acidentário para que este
faça jus ao direito à estabilidade de 12 meses, quando comprovada a doença
profissional.
O Tribunal Regional da 5ª Região
(BA) entendeu que sem o recebimento do auxílio-doença acidentário não há que se
falar em estabilidade.
Entretanto, a ministra ressaltou
que, embora a Súmula 378 do TST preveja que a garantia ao emprego tenha como
requisito a percepção do auxílio-doença acidentário, tal direito também deve
ser reconhecido no caso de a doença profissional ser constatada somente após a
demissão, desde que tal doença tenha relação de causalidade com as atividades
laborais desempenhadas pelo trabalhador.
Neste caso, o trabalhador foi
empregado do Banco Bradesco por 25 anos, tendo sido demitido em dezembro de
2010 e entrado em gozo de benefício previdenciário em fevereiro de 2011.
O TRT da 5ª Região, em que pese não
ter reconhecido a estabilidade, reconheceu o direito do trabalhador em ser
indenizado por danos morais no valor de R$50.000,00 em decorrência da aquisição
de doença ocupacional (síndrome do túnel do carpo) durante a vigência do
contrato de trabalho.
Para a Ministra Kátia Magalhaes,
relatora do processo no TST, a lei (artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula
378 do TST) tem como objetivo a garantia de emprego ao trabalhador acidentado
após o término do auxílio-doença acidentário, visando assim, impedir sua
dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período de 12 meses.
Com unanimidade de votos, a Sexta
Turma do TST reconheceu o direito do ex-empregado à estabilidade e condenou o
Banco Bradesco ao pagamento de uma indenização em valor equivalente aos
salários não recebidos entre a despedida e o final do período de estabilidade
de 12 meses.