Determinado bloqueio de verbas da União para pagamento de dívida trabalhista de empresa de publicidade
O Tribunal Superior
do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da União Federal que almejava
anular arresto no valor de R$100 mil para pagar débitos trabalhistas de uma
empresa de publicidade. A União considerava que se tratava de verbas públicas.
A transferência do
valor para uma conta judicial foi determinada pelo Juiz da 18ª Vara do Trabalho
de Brasília. O valor seria referente a
faturas que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
(Secom) teria que pagar à empresa de publicidade.
O valor será
destinado ao pagamento de dívida trabalhista da empresa de publicidade com uma
trabalhadora que alegou que a empresa estava inadimplente no mercado e passando
por forte crise financeira.
Ao determinar o
arresto, o Juiz baseou-se em informações da própria Secom no sentido de que a
empresa de publicidade teria créditos a receber por serviços contratados no
valor de aproximadamente R$10 milhões.
Para o relator do
recurso no TST, Ministro Alberto Bresciani, a determinação de retenção de
crédito da empresa executada junto a terceiro (União), visa conferir
efetividade à execução, não se constituindo arbitrariedade ou ilegalidade.
O entendimento abre
precedente importante para as empresas de publicidade que prestam serviços à
administração pública e que, por vezes, se encontram em dificuldades
financeiras devido aos burocráticos trâmites para pagamento dos valores que
lhes são devidos pela prestação de serviços.
Confira no site do TST.