Exercício de funções idênticas, mas com denominação diferentes gera equiparação salarial
Uma
ex-funcionária de uma concessionária de automóveis de Curitiba/PR ajuizou
reclamação trabalhista pleiteando equiparação salarial posto que recebia quase
metade do salário recebido por outro empregado que exercia a mesma função.
A
empregada foi admitida em março de 2011 como recepcionista e depois passou a
exercer a função de orçamentista. Dispensada em março de 2013, pleiteou
equiparação salarial com outro empregado também orçamentista.
A
empregada pleiteou também indenização por danos morais, pois alegou que sofria
reprimendas excessivas, tendo sido chamada de incompetente na frente de
clientes.
O
pedido de equiparação salarial foi deferido pela juíza da 14ª Vara do Trabalho
de Curitiba, todavia, o pedido de indenização fora negado.
A
empresa recorreu e requereu o afastamento da condenação ao pagamento das
diferenças salariais em decorrência da equiparação, alegando que se tratavam de
níveis diferentes da função, sendo os cargos orçamentista A e orçamentista B.
Os
desembargadores que julgaram o recurso entenderam que a empresa não comprovou a
inexistência de direito da autora à equiparação.
Os
pressupostos para a equiparação são: identidade de funções, trabalho de igual
valor, diferença de tempo no exercício da função inferior a dois anos e não
existência de quadro de carreira organizado.
Os
desembargadores afirmaram que a denominação diferente de função é irrelevante,
tendo em vista que restou comprovado que ambos exerciam as mesmas tarefas. Na
fundamentação do julgamento foi citada a Súmula nº 06 do Tribunal Superior do
Trabalho, que diz em seu item III que a equiparação salarial só é possível se o
empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas
tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Quanto
ao pedido de reforma da sentença formulado pela trabalhadora que não se
conformou com o indeferimento de seu pedido de indenização por danos morais, os
julgadores entenderam não haver provas suficientes para comprovar a ocorrência
da ofensa alegada.