Empresa é condenada por fazer “política de gestação”
A
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de telemarketing
a indenizar uma operadora por impor um “controle gestacional” ás suas
colaboradoras.
A
empregada informou na reclamação trabalhista que a empresa teria implantado um
“Programa de Gestação” para definir quais empregadas poderiam ou não
engravidar. No entendimento da empregada, tal conduta ofendia a sua honra e
dignidade.
No
curso da reclamação, fora apurado que as regras do programa eram enviadas pela
gerente da equipe via e-mail e o cronograma excluía aquelas empregadas que não
fossem oficialmente casadas. Aquelas que já tinham filhos deveriam esperar as
empregadas à frente na ordem de preferência.
As
empregadas “elegíveis”, segundo as regras do programa, deveriam comunicar a
empresa com seis meses de antecedência de sua intenção de engravidar.
Em
depoimento, a gerente alegou que o e-mail era apenas uma brincadeira. Já a
empresa alegou que sempre deu plenas condições de trabalho às suas empregadas,
em um ambiente confortável e seguro.
A
reclamação tramitou inicialmente na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG)
onde o juiz decidiu pela condenação da empresa em indenizar a empregada em R$20
mil, por ter considerado que o e-mail foi extremamente inadequado acarretando
afronta à liberdade das empregadas.
O
Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-MG) reverteu a sentença e julgou
improcedente o pedido da empregada por entender que não fora comprovada a
proibição de engravidar em virtude do procedimento da empresa.
Em
novo recurso, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O
Relator do processo no TST, Ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que a
comprovação da existência de um “Programa Gestacional” fora comprovada pela
juntada de planilhas que tentavam conciliar as gravidezes das empregadas com a
demanda de trabalho.
As
planilhas indicavam uma ordem de preferencia para a gravidez. Assim, o Ministro
entendeu que todas as empregadas em idade reprodutiva citadas na planilha
tiveram sua dignidade e intimidade ofendidas.