Ministério do Trabalho publica atos normativos sobre trabalho temporário
O MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) publicou neste mês de novembro duas instruções normativas
referentes ao trabalho temporário: a Instrução Normativa Nº 114, de 05 de
novembro de 2014 que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do
trabalho temporário e a Instrução Normativa Nº 17, 07 de novembro de 2014 que
dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de
prorrogação de contrato de trabalho temporário e outras providências.
Em junho, o MTE também publicou
a Portaria Nº 789, de 02 de junho, que estabelece instruções para o contrato de
trabalho temporário e o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado
de trabalho.
A grande novidade trazida
pelas publicações de 2014 é a permissão para a prorrogação do contrato de
trabalho para o prazo máximo de 9 (nove) meses. Antes o limite era de 6 (seis)
meses.
O contrato celebrado entre
a empresa de trabalho temporário e a empresa cliente, com relação a um mesmo
empregado, não pode ser ultrapassar 3 (três) meses, salvo exceções previstas na
Portaria nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e
término no contrato firmado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa
cliente.
Conforme a Portaria, em
casos de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato
poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado,
nas seguintes situações:
- quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data da sua celebração que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses, ou;
- quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.
Observadas as condições indicadas
acima, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações,
não poderá ultrapassar um período total de nove meses.
Outra novidade se refere
ao controle no registro das empresas de trabalho temporário, além do
esclarecimento de alguns termos usados e que possuíam interpretação subjetiva.