Empresa de telemarketing pode exigir certidão de antecedentes criminais para contratar empregados
O TST (Tribunal Superior do
Trabalho) decidiu recentemente que não caracteriza dano moral exigir que o
candidato à vaga de emprego de operador de telemarketing apresente certidão de
antecedentes criminais.
Para não configuração do dano, deve
haver motivação idônea com relação às atribuições do cargo, ou seja, as funções
a serem desempenhadas devem justificar a exigência da certidão.
A decisão ocorreu em julgamento de recurso
em ação movida por um atendente de telemarketing.
O atendente
pretendia ser indenizado, pois considerou que a exigência do atestado de
antecedentes criminais ofendeu sua honra e colocou sua honestidade em dúvida.
A empresa
alegou que seus empregados têm acesso a informações pessoais, financeiras e
sigilosas de seus clientes, fazem estornos de valores em contas de telefone,
além de cobrarem débitos, por essa razão a exigência seria válida.
Em julgamento
inicial, a sentença indeferiu o pedido do autor entendendo não haver violação à
honra do empregado e o não cometimento de qualquer ato ilícito pela empresa.
Em recurso,
a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).
Todavia, a Oitava
Turma do TST, considerou conduta discriminatória, sem fundamento legal e ofensiva
a princípios de ordem constitucional, e condenou a empresa a pagar indenização
de R$ 3 mil a título de danos morais.
Em novo recurso, o tema foi bastante
discutido e a conclusão final foi no sentido de que o empregador tem o direito
de exigir a apresentação da certidão de candidato a emprego sem que reste
caracterizada ofensa a sua honra.
Os julgadores ressaltaram que
haveria lesão em caso de recusa de contratação quando o candidato apresente
certidão positiva e esta não tenha relação com a função desempenhada.