Dinâmica motivacional de mau gosto gera dever de indenizar empregado
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que condenou a empresa Luft Logística, Armazenagem e Transportes Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15mil.
A empresa foi acusada por um ajudante de submeter seus empregados à dinâmicas e brincadeiras vexatórias e constrangedoras.
Segundo o empregado ele fora contratado para trabalhar nas entregas da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e era submetido a constrangimentos quando não cumpria as metas diárias ou atrasava as entregas.
Toda manhã os funcionários participavam de uma reunião na qual se discutiam problemas havidos no dia anterior. Durante a reunião, as equipes que atrasaram as entregas ou não cumpriram as metas tinham suas fotos fixados num mural conhecido como "mural da vergonha" e quando tentavam justificar as ocorrências tinham chupetas colocadas em suas bocas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS por entender que a empresa submetia seus funcionários a situações constrangedoras.
O TRT entendeu que as convicções dos empregados, sejam pessoais, religiosas ou de qualquer outra natureza devem ser respeitadas de forma que o mesmo não se sinta desconfortável com ações de descontração do empregador. Além disso, o TRT afirmou que o empregado não é obrigado a aceitar tais ações quando estas ultrapassem os limites de respeito.
O TST afirmou que as atitudes dos prepostos da empresa violaram os direitos à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, honra e imagem das pessoas.
O valor da indenização foi fixado com base no caráter pedagógico e de ressarcimento, considerando a extensão dos danos suportados. A AMBEV, como tomadora dos serviços, foi condenada de forma subsidiária.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.