Propaganda de bebidas alcoólicas no Brasil
A propaganda de bebidas alcoólicas no Brasil é regulada pela Lei n.º 9.294/96, mesma lei que regulamenta a propaganda de cigarros, de medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas.
A referida lei considera
como bebidas alcoólicas, aquelas bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
13º Gay Lussac.
A principal restrição
imposta pela Lei n.º 9.294/96 é em relação ao horário de veiculação da
propaganda comercial em emissoras de rádio e televisão. A lei permite a veiculação
somente entre as 21 e às 6 horas.
A propaganda não pode,
ainda, associar o consumo do produto ao esporte, ao desempenho saudável de
qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de melhor
êxito ou sexualidade das pessoas.
Existe ainda, a
obrigatoriedade de inclusão de alguns dizeres nas embalagens e nos locais de
venda da bebida.
A lei prevê também a
aplicação de diversas penalidades ao seu infrator.
Há aqueles que defendem
que a indústria do álcool e da propaganda no Brasil não esteja agindo de forma responsável
e que é necessário a tomada de medidas para lidar com a questão da ingestão de
bebidas alcoólicas que é um problema de saúde pública.
A ABERT (Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), entretanto, ingressou com
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), buscando a
declaração de inconstitucionalidade de três decisões do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por entender que tais decisões impõem restrições severas
à propaganda de bebidas com teor alcoólico inferior ou igual a 13º Gay Lussac.
A Abert argumenta que as decisões violam a liberdade de
iniciativa de suas associadas na medida que impõe restrições não contidas na
lei mencionada acima. Além disso, a associação acredita que as restrições
provocariam redução nas receitas das indústrias do setor, além do risco de
rompimento de inúmeros contratos de publicidade em decorrência da mudança
abrupta das regras.
Certo é que ao Poder Judiciário não é permitido criar, mas
apenas interpretar e aplicar a legislação vigente.
Assim, a ADPF da Abert deverá, acreditamos, ter
sucesso uma vez que a lei que regula a propaganda de bebidas alcoólicas impõe
restrições somente às bebidas com teor alcoólico superior a 13º
Gay Lussac.