Reconhecida estabilidade provisória ao emprego de homem que, junto com seu companheiro, teve dois filhos através de “barriga de aluguel”
Um homem israelense que atuava como diretor de
cargas da El Al Israel Airlines em São Paulo-SP, através de empresas
terceirizadas, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de
vínculo de emprego diretamente com a El Al e a estabilidade de emprego.
A sentença de primeiro grau reconheceu o vínculo
direto com a El Al, condenando a empresa a fazer as anotações devidas na
carteira de trabalho do reclamante sob pena de multa diária, bem como,
indenizá-lo pelo período de estabilidade em decorrência do nascimento de seus
dois filhos gerados por mães de aluguel na Índia.
A El Al apresentou recurso pleiteando o não
reconhecimento do vínculo e, por consequência, o afastamento das demais
condenações.
Os julgadores da 17ª Turma do TRT-2 confirmaram a
sentença excluindo apenas a multa diária cominada em caso de não anotação da
CTPS do reclamante.
Na decisão, os julgadores afirmam que a união
homoafetiva tem a natureza de entidade familiar, na forma do § 3º do art. 226
da Constituição Federal, conforme interpretação dada pelo STF. Também foram
citadas mudanças na CLT e uma Instrução Normativa do INSS sobre concessão de
licença maternidade a homossexuais que adotem crianças.
Os julgadores destacaram ainda que
licença-maternidade e estabilidade provisória no emprego não se confundem na
medida em que o primeiro é um benefício previdenciário e o segundo um direito
trabalhista. Porém, ambos têm a mesma finalidade de proteção à família e ao
nascituro (aquele que vai nascer).
Assim, com base na necessidade de proteção à família
e ao nascituro, ainda que o caso de geração dos filhos por mãe substitutiva não
tenha sido contemplada pela lei ordinária, os julgadores decidiram que o
reclamante faz jus à estabilidade provisória de emprego e determinaram a anotação
da CTPS do reclamante conforme requerido.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região