Trabalho infantil em campanhas publicitárias
Já
tratamos em outras oportunidades sobre o trabalho de crianças e adolescentes em
campanhas publicitárias.
Recentemente
tivemos a notícia da extinção de uma ação judicial ajuizada pela empresa
Tabuleiro Filmes que pleiteava a autorização para menores de idade trabalharem
na gravação de um comercial.
A
ação que tramitava perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São
Paulo) foi extinta pelo fato de não terem sido juntados todos os documentos
exigidos.
O
pedido de autorização para trabalho infantil deve ser formulado perante a
Justiça do Trabalho, ter a participação do Ministério Público, além de estar
acompanhado de diversos documentos dentre os quais: minuta do contrato de
trabalho e autorização por escrito e devidamente assinada pelos pais ou
responsáveis pelo menor.
No
caso da ação extinta, não foram juntadas as autorizações assinadas pelos pais
de todos os menores envolvidos.
Além
disso, os julgadores entenderam que existiam outros vícios como
incompatibilidade entre o horário escolar e os horários de gravação e não
juntada dos comprovantes de frequência escolar.
Para
obter sucesso no pedido, deve-se também comprovar que o escopo da campanha não
será atingido com a participação de maiores de 16 anos, comprovar que direitos
trabalhistas serão garantidos, que o ambiente de trabalho é adequado ao
desenvolvimento psíquico da criança, dentre outras.
Assim,
caso pretenda criar campanha com a presença de crianças, não deixe de consultar
apoio jurídico especializado.