Ideia de felicidade não pode ser explorada com exclusividade pelo Pão de Açúcar
O Desembargador Claudio Godoy, do Tribunal de Justiça de São Paulo
julgou improcedente pedido da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) e Pão
de Açúcar Publicidade em ação contra o Magazine Luiza.
As empresas buscavam impedir que a Magazine Luiza usasse as
expressões "vem ser feliz" e "o que é felicidade para
você?" em suas campanhas, bem como a sua condenação pelo uso já feito.
O Desembargador entendeu que não se pode conferir exclusividade ao
Pão de Açúcar no uso dos conceitos de felicidade e lugar de felicidade posto
que se tratam de expressões de uso comum em campanhas publicitárias, além de
não haver proteção pela Lei de Direitos Autorais a uma simples ideia.
A CBD e o Pão de Açúcar pediam a condenação da Magazine Luiza ao
pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes que seriam
devidos em virtude do uso indevido das expressões vem ser feliz" e "o
que é felicidade para você?", requeriam, ainda, a abstenção de uso das
expressões indicadas.
Em defesa, a Magazine Luiza alegou que a palavra “feliz” não é de
uso exclusivo do Pão de Açúcar, bem como, que o conceito de felicidade é
público, não havendo proteção pela Lei de Direitos Autorais à ideia de “ser
feliz”.
O fato de a Magazine Luiza e o Pão de Açúcar não serem
concorrentes também foi considerado para a decisão.
O INPI já havia indeferido pedido de registro da marca mista “Pão
de Açúcar Lugar de Gente Feliz” com base na Lei de Propriedade Intelectual, não
havendo, portanto, que se falar em exclusividade no uso da expressão.
Para que uma marca possa ser registrada e receba às prerrogativas
de proteção e impedimento de uso por pessoas desautorizadas deve ter a
característica da originalidade e novidade, o que não se pode atribuir ao
arranjo de palavras usado pelo Pão de Açúcar.