Ideia de felicidade não pode ser explorada com exclusividade pelo Pão de Açúcar













O Desembargador Claudio Godoy, do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente pedido da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) e Pão de Açúcar Publicidade em ação contra o Magazine Luiza.

As empresas buscavam impedir que a Magazine Luiza usasse as expressões "vem ser feliz" e "o que é felicidade para você?" em suas campanhas, bem como a sua condenação pelo uso já feito.

O Desembargador entendeu que não se pode conferir exclusividade ao Pão de Açúcar no uso dos conceitos de felicidade e lugar de felicidade posto que se tratam de expressões de uso comum em campanhas publicitárias, além de não haver proteção pela Lei de Direitos Autorais a uma simples ideia.

A CBD e o Pão de Açúcar pediam a condenação da Magazine Luiza ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes que seriam devidos em virtude do uso indevido das expressões vem ser feliz" e "o que é felicidade para você?", requeriam, ainda, a abstenção de uso das expressões indicadas.

Em defesa, a Magazine Luiza alegou que a palavra “feliz” não é de uso exclusivo do Pão de Açúcar, bem como, que o conceito de felicidade é público, não havendo proteção pela Lei de Direitos Autorais à ideia de “ser feliz”.

O fato de a Magazine Luiza e o Pão de Açúcar não serem concorrentes também foi considerado para a decisão.

O INPI já havia indeferido pedido de registro da marca mista “Pão de Açúcar Lugar de Gente Feliz” com base na Lei de Propriedade Intelectual, não havendo, portanto, que se falar em exclusividade no uso da expressão.

Para que uma marca possa ser registrada e receba às prerrogativas de proteção e impedimento de uso por pessoas desautorizadas deve ter a característica da originalidade e novidade, o que não se pode atribuir ao arranjo de palavras usado pelo Pão de Açúcar.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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