Propaganda de cervejas é o assunto da semana!
Campanhas de bebidas alcoólicas sempre levantam polêmicas, notadamente quando o produto é a cerveja.
Isso porque as companhias insistem no uso de mulheres sensuais ou na
tentativa de passar a mensagem de que os consumidores de seus produtos possuem
melhor êxito na vida como um todo ou em relação à sexualidade.
Por isso o Conar rotineiramente recebe representações e críticas
relacionadas a propagandas de cerveja. Na última reunião do Conselho, em 11 de
junho, foram julgados os casos da Antártica e da Itaipava.
O caso Antárctica se referiu a propaganda feita pela atriz Bruna
Marquezine em seu Instagram durante o carnaval.
A atriz já havia apagado a foto que postou na rede, porém, simbolicamente,
o Conselho decidiu por proibi-la.
A reclamação foi feita por um consumidor ao Conar ainda em fevereiro.
Segundo o consumidor não seria correto uma jovem de 19 anos utilizar suas redes para promover marcas de cerveja.
Segundo o consumidor não seria correto uma jovem de 19 anos utilizar suas redes para promover marcas de cerveja.
A foto postada por Bruna mostrava a propaganda do camarote da marca ao
fundo e continha dizeres no sentido de que sua estada lá havia sido muito boa.
O caso Itaipava chegou ao Conar pelo uso de cartazes que apelavam excessivamente
para a sensualidade. A decisão do conselho foi em determinar a retirada de
circulação dos cartazes.
O Grupo Petrópolis disse que acata e respeita a decisão do órgão.
Cumpre destacar que dos vinte maiores anunciantes do Brasil, dois são
produtores de cerveja: Ambev (6ª colocação) e Grupo Petrópolis (17ª colocação).
Fato é que os anunciantes precisam ser cada vez mais cautelosos
especialmente no que se refere ao respeito às mulheres.
Atualmente, as mulheres têm se indignado com propagandas que as tratam como objetos.
Para Alan Clark, presidente da SAB Miller, dona de marcas como Coors e
Imperial, as mulheres tomam pouca cerveja por culpa das peças publicitárias
“insultantes” e “arrogantes”.
O fato é que a Lei federal que trata sobre a propaganda de bebidas alcoólicas no Brasil (Lein.º 9.294/96) dispõe:
Art. 4° Somente será permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as vinte e uma e as seis horas.
§ 1° A propaganda de que trata este artigo não poderá associar o produto
ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer
atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias de maior êxito ou
sexualidade das pessoas.
Já
o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária dispõe em seu Anexo “A”
que a propaganda de bebidas alcoólicas “não
terá crianças e adolescentes como público-alvo. Diante deste princípio, os
Anunciantes e suas Agências adotarão cuidados especiais na elaboração de suas
estratégias mercadológicas e na estruturação de suas mensagens publicitárias.”
O Código determina ainda que qualquer pessoa que apareça na propaganda da bebida
deverá TER e APARENTAR TER mais de 25 anos.
No
caso Antártica sabe-se que Bruna Marquezine não possui a idade mínima exigida
para estrelar propaganda de bebidas alcoólicas, razão pela qual a retirada de
sua foto do Instagram deverá ser mantida.
Já
no caso Itaipava o desrespeito ao Código foi em relação ao seu trecho (do mesmo
Anexo “A”) que diz: “eventuais apelos à
sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; modelos
publicitários jamais serão tratados como objeto sexual;”