Sadia, Seara e, agora, Perdigão: o assunto da vez é o presunto

Nas últimas semanas, Sadia e Seara travaram uma disputa em torno do “S”, seria “S” de saudável, de Seara ou de Sadia? E qual é a dona do melhor presunto?

A disputa começou quando a Seara lançou uma campanha na qual duas crianças pedem ao vendedor o presunto da marca que “começa com S” e “termina com A”, uma que teria menos sódio.

A Sadia tentou suspender o comercial da Seara, tendo obtido liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 08, para que a Seara, da JBS Foods, retirasse do ar a campanha. O embasamento para deferimento da liminar foi que, em que pese a comparação feita pela Seara não ser pejorativa, se baseia no sucesso da marca Sadia.

A Sadia alega que a Seara quer “confundir o consumidor” ao tentar se “valer dos famosos slogans da Sadia”, que inúmeras vezes usaram o “S” como tema. A Sadia também entrou com representação contra a campanha no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
  
Entretanto, a Seara conseguiu suspender a liminar obtida pela Sadia e a campanha voltou a ser veiculada. O embasamento dessa vez foi que "a publicidade comparativa é admitida, pois é um princípio de livre concorrência, salvo abusos." (Carlos Melo, relator do Efeito Suspensivo).

Para não perder a oportunidade, a Perdigão, que também é uma marca da BRF (dona da Sadia), comprou a briga em torno do “S” e lançou campanha com a mesma tática da Seara cutucando a concorrente.

O vídeo é protagonizado por Luciano Huck e Angélica e estreou no último final de semana com o slogan “evite surpresa, vai na certeza" destacando que o presunto Perdigão voltou com menos gordura e mais proteína.

Fato é que as marcas estão usando da campanha comparativa, ainda que a comparação esteja sutilmente embutida nos filmes.

A comparação entre as marcas é permitida desde que não tenha sentido pejorativo, bem como, tenha embasamento em pesquisas oficiais sobre o tema comparado.

Convém relembrar que a Seara também pediu, através de denúncia ao CONAR, a suspensão de uma campanha da Sadia.

Na campanha da Sadia na qual o "atendente gato" servia alimentos no mercado para mulheres encantadas com sua beleza, havia frases com adjetivos como "melhor", "inigualável" e "incomparável".

A denúncia formulada pela Seara embasou-se no fato de que a campanha comparativa da Sadia não estava amparada por pesquisas oficiais sobre o assunto.

O CONAR acatou a denúncia e notificou a Sadia para que alterasse a sua campanha, a decisão aconteceu na reunião do órgão de 02 de julho.

Diante dessa decisão, seria óbvio prever que a Sadia ficaria mais atenta às campanhas da Seara, e vice versa, para tomar medidas contra as mesmas.

Nesse clima de comparação e disputa, seguiremos acompanhando até o desfecho final.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

2014 © Barini De Santis