É possível incluir o nome de uma cidade como parte de uma marca? Assunto gera disputa entre empresas de Rio Preto



Dois shoppings centers da cidade de São José do Rio Preto, interior do Estado de São Paulo, estão disputando o direito de usar a expressão “Rio Preto” como parte integrante de suas respectivas marcas.

O shopping “Riopreto Shopping” alega que a sua marca está devidamente registrada perante o INPI e que, em razão disto teria exclusividade de uso para a expressão "Riopreto" em seu segmento de atuação. Para o referido empreendimento, é indevido o uso feito pelo o Grupo Iguatemi naquela localidade já que adotou a denominação e marca “Shopping Iguatemi São José do Rio Preto”, o que configuraria violação à marca "Riopreto Shopping".

Na ação proposta contra o Iguatemi, o “Riopreto Shopping” afirma ser "evidente que as rés buscam valer-se da ótima reputação da autora [Riopreto Shopping] na região —frisa-se, há 30 anos bem consolidada no mercado de shopping centers na cidade de São José do Rio Preto—, confundindo a clientela desse segmento comercial, bem como para diluir a força desse relevante ativo de sua concorrente".

Questionado, o INPI disse que não se manifesta pois pode ser acionado judicialmente. Já o “Shopping Iguatemi” alega acreditar na legalidade de sua atuação e que em breve apresentará a sua defesa.


O pedido de liminar formulado pelo “Riopreto Shopping” foi negado pelo juiz da 42ª Vara da Capital, que concedeu prazo para que o Iguatemi se manifeste no processo.

Este é mais um caso de disputa de empresas pelo uso do nome de localidades como parte integrante de suas respectivas marcas.

Cumpre lembrar que não se deve conceder à ninguém o uso exclusivo de expressões de uso comum, valendo registrar, ainda, que entre os moradores da cidade de São José do Rio Preto denominá-la, simplesmente, Rio Preto é bastante usual, trata-se do apelido da cidade, o que, em tese, faz da referida expressão algo de uso comum, não passível, portanto, de registro.

Vamos acompanhar! 


Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

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