Responsáveis por realizar promoção sem devida autorização são condenados a pagar indenização
A Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana (Acefs), a TIM
Brasil S.A., a Mersan Comercial Calçados Ltda., a Norauto Veículos Ltda., o
Moto Clube Ltda. e a Hipercard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. foram
condenados pela Justiça Federal da 1ª Região ao pagamento de indenização por
danos morais coletivos no valor de R$50mil por promover e divulgar a “Campanha
Feira em Festa” sem a devida autorização do Ministério da Fazenda.
A condenação foi imposta em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal que requereu a condenação dos promotores da promoção ao
pagamento de danos materiais e morais coletivos, além de multa. Os
Desembargadores do TRF 1, no entanto, excluíram a condenação ao pagamento da
multa, mantendo a indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Federal Souza Prudente, em seu voto, entendeu que “Restou devidamente comprovada a ocorrência do evento danoso, consistente na lesão aos interesses dos consumidores, decorrente da divulgação de distribuição gratuita de prêmios sem a necessária e prévia autorização do Ministério da Fazenda, bem assim, o nexo causal entre o aludido dano e a conduta dos promovidos”.
Quanto à exclusão do pagamento de multa, conforme determina a Lei nº 5.768/71, o Desembargador entendeu pela impossibilidade de sua imposição tendo
em vista o fato de a Caixa Econômica Federal já ter a imposto aos organizadores
da promoção, tendo estes feito o devido recolhimento. Assim, não poderia haver nova
imposição da multa.
A distribuição gratuita de prêmios é regida pela Lei nº 5.768/71 que prevê
a necessidade de prévia autorização do Ministério da Fazenda para sua
realização.
Além da prévia autorização, a referida lei estipula uma série de regras
e obrigações para a realização da distribuição gratuita de prêmios, bem como,
penalidades para aqueles que não cumprem as determinações impostas.
As penalidades variam desde multas à proibição de realizar promoções por
até dois anos.
Existem ainda medidas a serem tomadas após a realização da promoção, por
isso, é sempre importante contar com apoio jurídico especializado que poderá
orientar corretamente sobre os procedimentos pré e pós promoção.