STJ entende como abusivo o uso de comunicação dirigida às crianças



O entendimento foi exposto pelos Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento de processo cuja origem foi uma Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo em decorrência de denúncia do Instituto Alana.


O processo questionava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek” a qual condicionava a compra de relógios do personagem à compra de biscoitos.  

No caso da campanha da Bauducco, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil, além do valor de R$ 50 mil que serão destinados ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. 


Em decorrência do julgamento, a Segunda Turma do STJ decidiu nesta quinta-feira (10) pela ilegalidade de qualquer publicidade destinada ao público infantil.


De acordo com o ministro Herman Benjamin "O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais".


Em que pese a empresa alegar que a comunicação era dirigida aos pais, o Ministro Herman Benjamin considerou que a campanha se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.


Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.


Segundo Isabella Henriques, Diretora de Advocacia do Alana “O Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor já proíbe a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, mas ainda ocorrem abusividades. Por isso a decisão se consolida como jurisprudência no país.”


Diante do julgamento deste recurso e da decisão do STJ no sentido de combater veementemente a publicidade infantil, destacamos que a partir de agora será necessário um maior cuidado por parte de anunciantes e agências que pretendam desenvolver campanhas cujos produtos sejam destinados ao público infantil. 

Convém contar com apoio jurídico especializado.

Dra. Valéria Barini De Santis. Advogada empresarial desde 1999, é responsável pela
área de Direito Publicitário do escritório Barini De Santis Advogados, consultora jurídica
da APP CAMPINAS - Associação dos Profissionais de Propaganda de Campinas, membro
da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Industrial e professora universitária.
Possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,
especialização em Direito da Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP e em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de Católica de São Paulo.

2014 © Barini De Santis