STJ entende como abusivo o uso de comunicação dirigida às crianças
O entendimento foi exposto pelos Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento de
processo cuja origem foi uma Ação Civil Pública do Ministério Público de São
Paulo em decorrência de denúncia do Instituto Alana.
O processo questionava a campanha da Bauducco “É
Hora de Shrek” a qual condicionava a compra de relógios do personagem à compra
de biscoitos.
No caso da campanha da Bauducco, a empresa foi
condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil, além do valor de
R$ 50 mil que serão destinados ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de
Interesses Difusos Lesados.
Em decorrência do julgamento, a Segunda Turma do
STJ decidiu nesta quinta-feira (10) pela ilegalidade de qualquer publicidade
destinada ao público infantil.
De acordo com o ministro Herman Benjamin "O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais".
Em que pese a empresa alegar que a comunicação era
dirigida aos pais, o Ministro Herman Benjamin considerou que a campanha se
trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.
Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da
Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda
casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como
público alvo a criança”.
Segundo Isabella Henriques, Diretora de Advocacia
do Alana “O Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor já proíbe a publicidade
que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, mas
ainda ocorrem abusividades. Por isso a decisão se consolida como jurisprudência
no país.”
Diante do julgamento deste recurso e da decisão do
STJ no sentido de combater veementemente a publicidade infantil, destacamos que
a partir de agora será necessário um maior cuidado por parte de anunciantes e
agências que pretendam desenvolver campanhas cujos produtos sejam destinados ao
público infantil.
Convém contar com apoio jurídico especializado.
Convém contar com apoio jurídico especializado.